Polícia Militar prende cadeirante vendendo drogas no RN

A Polícia Militar prendeu na noite desta quinta-feira (15) um cadeirante vendendo drogas, em Natal, na capital do Rio Grande do Norte. De acordo com a PM, ele foi preso durante um patrulhamento feito na Comunidade do Alemão, no bairro Felipe Camarão. De acordo com o G1, O cadeirante de 31 anos, que não teve o nome informado pela polícia, foi preso com mais de 110 porções de drogas, entre pedras de crack e maconha, além de dinheiro fracionado e uma espingarda artesanal. Ainda de acordo com a polícia, o suspeito é paraplégico e assumiu receber aposentadoria por invalidez. Ele disse que começou a vender drogas para ter uma segunda fonte de renda. Foto: Reprodução/InterTV Cabugi
Cosern dá dicas de segurança com a rede elétrica durante o período chuvoso

O período chuvoso que se aproxima requer maior atenção da população quanto ao uso da energia elétrica. O aumento da incidência de chuvas, que também pode vir acompanhada por ventos, pode ocasionar o lançamento de galhos de árvores, pedaços de panos, plásticos e outros objetos na rede, provocando ocorrências no sistema elétrico. Neste período, também pode haver aumento no número de ocorrências provocadas por descargas elétricas (raios). A Cosern possui um plano de manutenção preventiva do seu sistema elétrico como forma de evitar as interrupções de energia aos seus clientes em todo o Rio Grande do Norte. O Centro de Operações Integradas (COI), localizado no Edifício-Sede, em Natal, monitora ininterruptamente todas as ocorrências no estado e, por meio dos equipamentos telecomandados instalados na rede elétrica da Cosern e das equipes de campo, reforça a confiabilidade do sistema elétrico para garantir o fornecimento de energia. Mas é sempre importante relembrar algumas dicas sobre cuidados que podem ser adotados pela população para minimizar riscos de acidentes com a rede elétrica e dentro de casa no período chuvoso: · Não ligue equipamentos elétricos se você estiver molhado ou descalço; · Desconecte das tomadas os aparelhos eletrônicos que não estiverem sendo usados; · Se perceber que as paredes da casa estão úmidas, evite o contato com elas e não ligue equipamentos elétricos em tomadas instaladas ali, pois podem ser fonte de choques e mau funcionamento de equipamentos; · Siga as orientações dos fabricantes de equipamentos elétricos quanto às instalações e, principalmente, as relacionadas ao aterramento elétrico; · Somente um especialista deve realizar manutenção nas instalações elétricas do imóvel; · Evite ficar em áreas descampadas (abertas) como campos de futebol, piscina, lagos, lagoas, praias, árvores, postes, mastros e locais elevados. Recomenda-se ficar dentro de casa ou em local abrigado durante a chuva; · Procure não ficar sob árvores e/ou estruturas metálicas durante temporais com raios e, em casa, evite o contato com objetos com estrutura metálica como fogão, canos, etc., sobretudo se a casa estiver em campo aberto; · Não realize serviços em locais onde o risco de exposição aos raios seja maior, a exemplo de instalação ou manutenção de antenas de TV; · Só instale, desligue ou remova antenas com auxílio de um profissional capacitado e se o tempo estiver bom. Se sua antena cair sobre a rede ou próximo a ela, nunca tente segurá-la ou recuperá-la e ligue para o 116; · Caso encontre um fio caído, jamais se aproxime, e ligue imediatamente para a Cosern através do telefone gratuito 116.
MPRN quer esclarecimentos sobre edital de concurso da Serra do Mel

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, recomendou ao prefeito de Serra de Mel que não contrate mais nenhum candidato selecionado no edital nº 02/2017 até que sejam esclarecidos alguns fatos que são objeto de investigação ministerial. O chefe do Executivo do município mencionado, Josivan Bibiano de Azevedo, deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, todos os elementos utilizados pela comissão julgadora para avaliação objetiva e isonômica do candidato na fase da entrevista do processo seletivo questionado. A promotoria orientou que, caso não exista, encaminhe dentro de 20 dias, projeto de lei para a Câmara Municipal de Serra do Mel para a criação dos cargos efetivos elencados no edital. O documento deverá conter a discriminação das funções dos cargos, da remuneração e também o limite de reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme expressa a Constituição Federal. Ainda integram o documento emitido pelo MPRN recomendações sobre prazo para aprovação, sanção, promulgação e publicação da lei; deflagração de processo licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público; prazo para publicação do edital do certame e ampla divulgação (com entrega obrigatória para todo candidato no ato da inscrição). O certame ainda deve ter detalhamento de cargos, remunerações, atribuições, programa das disciplinas que serão consideradas para a avaliação, data, local e horário das provas. Além disso, a Promotoria de Justiça de Mossoró recomendou que os resultados devem ser veiculados da mesma forma que o edital e que a convocação obedeça estritamente a ordem de classificação. Ainda sobre o preenchimento dos cargos existentes ou criados pela lei, o Município deverá verificar a existência de dotação orçamentária suficiente, bem como de autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo a aludida dotação, a Prefeitura deve tomar as providências necessárias, seguindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. Investigação O edital nº 02/2017 é alvo de inquérito civil instaurado no âmbito da 11ª Promotoria de Justiça da comarca da Mossoró. No edital, a Prefeitura de Serra do Mel ofertou vagas para cargos de psicólogo, assistente social, facilitador de teatro, orientador social e monitor para atividades socioeducativas. Todas elas são atividades rotineiras da Administração Pública, tanto que a seleção foi solicitada pela Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, em virtude do vencimento dos contratos temporários vigentes até maio de 2017. Porém, o MPRN constatou que o referido edital, além de burlar a regra do concurso público, restringiu a competitividade ao exigir que o candidato se inscrevesse apenas para um dos cargos ofertados. A seleção prévia objetiva concretizar os princípios da impessoalidade e igualdade na seleção dos contratados e a aprovação reflete a capacidade para a prestação do serviço por meio de análise imparcial, fator que culmina na eficiência e moralidade administrativas. Foto: Divulgação
MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Alves

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, devido ao mandado referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília. No recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados. A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas “inocentariam” ou provariam a “inocência” de Henrique Alvesâ€. Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réusâ€. Durante as investigações, foram levantadas diversas outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhasâ€. Presente às audiências O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de 80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz declarou, em sua decisão, que ele “se encontra acometido de males que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames médicosâ€. O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue para análise laboratorial. No ponto de vista do Ministério Público, a depressão da qual o réu alega sofrer – problema comum a presos em geral – não se caracteriza como uma “doença graveâ€, nem ele se encontra “extremamente debilitadoâ€, tendo inclusive acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão domiciliar. Influência Durante a Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao governo federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat, desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão preventiva. “Em casa, com acesso a diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliaresâ€, resume o Ministério Público Federal. Foto: Agência O Globo
Detran divulga nomes de motoristas que atingiram o limite de pontos

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 150 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI. Agora os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil. A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia. O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida. Foto: Divulgação/Detran-RN
Novo Ensino Médio: o que mudou em um ano nas escolas brasileiras

O texto que estabelece a segmentação de disciplinas de acordo com áreas do conhecimento e a implementação gradual do ensino integral, conhecido como Novo Ensino Médio, completa um ano nesta sexta-feira (16) ainda com desafios a serem cumpridos. O principal deles é, sem dúvida, a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que sofreu com atrasos e discussões sobre pontos polêmicos em 2017. As mudanças práticas nas escolas brasileiras ainda dependem da homologação da BNCC, ainda sem data para acontecer. Se a Base for aprovada ainda este ano, por exemplo, as escolas teriam até 2020 para se adaptar à proposta. De toda forma, alguns avanços podem ser notados. Segundo o coordenador de Ensino Médio do Ministério da Educação, Wisley Pereira, ampliar o tempo de permanência do aluno nas escolas ainda é um dos objetivos da reforma do Ensino Médio. “Estamos completando um ano que o nosso presidente sancionou o Novo Ensino Médio. Neste um ano, o ministério da Educação ampliou a oferta de educação em tempo integral para o Ensino Médio, com o Programa Ensino Médio em Tempo Integral, em que nós temos aproximadamente quase mil escolas participando do programa. Nossa intenção é dobrar o número de matrículas de Ensino Médio em tempo integralâ€, explicou Pereira. Uma pesquisa feita pelo MEC com diretores e ex-diretores de 401 escolas que implementaram o ensino médio em tempo integral no ano passado revela que 91% deles acreditam no impacto das mudanças. Para esses 91%, houve melhora significativa nas habilidades cognitivas dos estudantes. O professor e especialista em educação Célio Cunha vê as mudanças com bons olhos, mas alerta que somente a aplicação da Base Nacional Comum Curricular não resolverá todos os problemas enfrentados por professores e alunos do ensino médio. “Há uma série de desafios na educação brasileira que precisam ser enfrentados conjuntamente. Não adianta você ter apenas um bom currículo se você não tiver professores, instalações, infraestrutura de escola, participação da sociedade, da família. Ou seja, é preciso que todos os fatores associados à categoria do ensino, associados à aprendizagem, caminhem juntosâ€, opinou. Investimentos No mês passado, o governo anunciou a liberação de R$ 406 milhões para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. O recurso será destinado às 27 unidades da Federação ao longo deste ano. Com o programa, o governo pretende ampliar a jornada escolar de 800 para 1000 horas, obrigatoriamente. Isso significa que os turnos vão passar das atuais quatro horas para cinco horas diárias. Depois, essa carga anual deve chegar a 1.400 horas, mas não há prazo estipulado para cumprimento dessa meta. Para aderir ao programa, as secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal devem apresentar um plano de implementação ao MEC. Entre os itens que serão avaliados pela pasta, está o número mínimo de 60 matrículas em tempo integral por ano escolar e carga horária de nove horas diárias. Além das matérias obrigatórias, os alunos podem escolher disciplinas de acordo com o seu objetivo. Dados do Censo Escolar 2017, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam que as matrículas no ensino integral da rede pública cresceram em todos os níveis da educação básica. Nas escolas de ensino médio, esse aumento foi de 22% e o percentual de alunos matriculados nessa modalidade também aumentou: em 2016, era 6,7%, enquanto no ano passado chegou a 8,4%. Foto: Reprodução
Justiça manda Corinthians e Odebrecht devolverem R$ 400 milhões para a Caixa

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o presidente da Caixa Econômica Federal à época da assinatura do contrato a devolverem R$ 400 milhões ao banco estatal referente ao empréstimo para construção do estádio na capital paulista. Segundo a Justiça, houve um “repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitaçãoâ€. Cabe recurso da decisão. A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera, e a negativa teria ocorrido devido à ausência das garantias exigidas. No entanto, a Caixa teria aceitado financiar o projeto do estádio, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador. De acordo com o advogado que ajuizou a ação, o negócio fechado em 2013 foi lesivo ao patrimônio público, ocorreu fora do prazo previsto, foi realizado por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de garantias de que o empréstimo seria pago. A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do direito público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos [do empréstimo], apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF [Caixa Econômica Federal]. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federalâ€. Segundo ela, a concessão do empréstimo ignorou a legislação de direito público, tratando a negociação como se ela estivesse ocorrendo “entre agentes privadosâ€. A defesa dos réus alegou que a transação foi regular, com garantias suficientes para execução do crédito e que o débito, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociado com base em receitas futuras. Além disso, foi argumentado também que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e aprovou a contratação do crédito. ProCopas Arenas Na análise da juíza, ela destacou o papel do BNDES e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, além de questionar a natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o deslocamento de valores expressivos de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/Pasep, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmentoâ€, observou. Em relação especificamente à Arena Itaquera, a juíza acrescentou que a obra do estádio já estava quase concluída quando o empréstimo foi tomado. “Na realidade, o dinheiro captado junto à CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A. [empresa que recebeu o empréstimo], foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)â€, diz a juíza. A Justiça considerou ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa consistiam, principalmente, de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial do estádio. No entanto, as projeções de faturamento não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor, atualizado em maio de 2017, chegou a R$ 475 milhões. A necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público foi uma das questões apontadas pela juíza. â€œÉ graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras, que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos. Fico aqui me perguntando como seria possível, no contexto do direito público brasileiro, contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que tenha havido a fase pré-contratual da licitação, a qual é exigida por qualquer um dos diplomas que regulam as contratações com o Poder Público ou contratações que envolvam o aporte de recursos públicosâ€, declarou. Outro lado A Odebrecht disse, em nota, que “lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisãoâ€. O Corinthians disse que “reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocosâ€. O clube vai recorrer da decisão. Foto: Djalma Vassão