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Datafolha: Bolsonaro tem 39% das intenções de voto; Haddad tem 25%

Datafolha: Bolsonaro tem 39% das intenções de voto; Haddad tem 25%

O Instituto Datafolha divulgou nesta quinta-feira (4) nova pesquisa de intenções de voto para presidente da República. Jair Bolsonaro (PSL) aparece com 39% das intenções de voto na disputa presidencial – votos válidos, descontados nulos e brancos. Fernando Haddad (PT) tem 25% e Ciro Gomes (PDT), 13% Geraldo Alckmin (PSDB) está com 9% e Marina Silva (Rede) tem 4% das intenções. João Amoêdo (Novo) marca 3%. Henrique Meirelles (MDB) e Alvaro Dias (Podemos) têm 2%. Cabo Daciolo (Patriota) e Guilherme Boulos (PSOL), 1%. Vera Lúcia (PSTU), João Goulart Filho (PPL) e Eymael (DC) não pontuaram. O levantamento ouviu 10.930 eleitores em 389 municípios, entre quarta-feira (3) e ontem (4). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela TV Globo e pelo jornal Folha de S. Paulo e registrada na Justiça eleitoral (BR- 02581/2018). Comparação Na comparação com a pesquisa anterior, Jair Bolsonaro subiu três pontos percentuais, Fernando Haddad oscilou um ponto percentual e Ciro Gomes manteve intenção de votos inalterada. Geraldo Alckmin oscilou negativamente um ponto percentual e Marina Silva obteve a mesma intenção de votos A proporção de eleitores que declara que pretende votar nulo ou em branco diminuiu dois pontos percentuais e o número de indecisos e não respondentes manteve a mesma rejeição. Os votos brancos ou nulos somam 6%. Entre os ouvidos, 5% não sabem ou não responderam. Rejeição Em relação à rejeição aos candidatos, Jair Bolsonaro é apontado por 45% dos eleitores que declararam que não votariam de “jeito nenhum” no candidato no primeiro turno. A rejeição a Haddad é de 40%, enquanto a de Marina é de 28%. A taxa de rejeição a Geraldo Alckmin é de 24% e a de Ciro Gomes, 21%. Henrique Meirelles têm taxa de rejeição de 15%. Cabo Daciolo e Boulos são rejeitados por 14% dos eleitores ouvidos. Vera Lúcia e Alvaro Dias ficaram com 13% de rejeição. Eymael, 12%; Amôedo, 11%, e João Goulart Filho, 11%. Eleitores que rejeitam todos os candidatos somam 2% e aqueles que votariam em qualquer um, 2%. Quatro por cento não sabe ou não quis declarar candidato que rejeita. Segundo turno O Instituto Datafolha fez simulações de segundo turno entre os candidatos com as maiores pontuações. Veja os resultados: Jair Bolsonaro (44%) X Fernando Haddad (43%) Votos brancos e nulos: somam 10% Não responderam: 2% Ciro Gomes (48%) X Jair Bolsonaro (42%) Votos brancos e nulos: 9% Não responderam: 2% Geraldo Alckmin (43%) X Jair Bolsonaro (42%) Votos brancos e nulos: 13% Não responderam: 2%

Justiça mantém prisão de gesseiro acusado de homicídio em Mossoró

Justiça mantém prisão de gesseiro acusado de homicídio em Mossoró

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão extraordinária desta quinta-feira (4), o caso de um homicídio, que aconteceu em Mossoró, no ano de 2012, quando o gesseiro Italo Israel Firmino da Costa, com então 25 anos, teria sido o responsável pela morte de Adriano Jerônimo Alves. A defesa recorreu, desta vez, por meio da Apelação Criminal nº 2018006640-5, na qual argumentou, dentre outros pontos, que a condenação aplicada pelo júri popular, de 18 anos de reclusão, em agosto de 2018, foi motivada pela “má fama” que o acusado já teria por ter praticado vários atos infracionais quando adolescente. Contudo, o órgão julgador não acatou a tese defensiva, bem como a Procuradoria de Justiça. “Cabe ao júri popular acatar uma das teses – a da acusação ou a da defesa. Neste caso, corroborando com as provas dos autos, o conselho de sentença optou pela da promotoria”, define a procuradoria Naide Maria Pinheiro, após a sustentação do advogado Francisco Simone Dantas. “A decisão do júri só deve ser modificada se for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorre na espécie em julgamento”, ressalta e complementa o desembargador relator. O órgão do TJRN proveu parcialmente o pedido da defesa, apenas no que se relaciona à dosimetria. ” Redimensionamos a pena para 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado”, define a Câmara, ao reformar a sentença que havia sido, inicialmente, definida em 18 anos de prisão, em regime fechado, já que o júri acatou a tese do MP, na qual denuncia que o homicídio foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato da vítima ser parente de um desafeto do então indiciado. O réu, por sua vez, negou ter cometido o crime desde o início das investigações e disse que estava trabalhando no horário que ocorreu o assassinato. Com base neste fato, a defesa pediu absolvição do réu com a tese de negativa de autoria e, nessa quinta-feira (4), pediu, mais uma vez, a anulação do júri. Contudo, os argumentos não foram suficientes, na comparação com as provas definidas pela acusação, para o atendimento da apelação, de modo integral. Foto: Divulgação

MPF pede condenação de Lula em caso envolvendo terreno de instituto

MPF pede condenação de Lula em caso envolvendo terreno de instituto

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem (4) um documento reforçando o pedido de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em caso envolvendo um terreno onde seria construído uma sede do Instituto Lula e o suposto recebimento de propina na forma de um imóvel em São Bernardo do Campo. Na denúncia, apresentada em 2016, os procuradores apuraram se teria havido irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Eles alegam que o ex-presidente teria recebido, de forma ilícita, um imóvel ao lado do apartamento que o ex-presidente tem em São Bernardo do Campo, cidade da Região Metropolitana de São Paulo. O Grupo Odebrecht teria repassado a propina em troca de contratações da construtora pela Petrobrás em diversos consórcios, como para obras de terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e de construção e montagem de Terminal de Processamento de Condensado De Gás Natural do Terminal de Cabiúnas, em Macaé, no Rio de Janeiro. Nas chamadas “alegações finais”, incluídas no processo a três dias do primeiro turno das eleições, o MPF reiterou a posição pela condenação de Lula, do ex-ministro Antônio Palocci, do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, de empresários e outros envolvidos no episódio por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.  Alegações finais Segundo as alegações finais do MPF, ex-presidente cometeu o crime de corrupção passiva em nove ocasiões, enquanto Marcelo Odebrecht, então dirigente da empreiteira, teria atuado também em nove crimes de corrupção ativa. O documento detalha os crimes dos dois e dos demais réus nas operações. Além da condenação, os procuradores também solicitam o ressarcimento em dinheiro de valores relativos à propina que teria sido paga no âmbito do esquema, que somaria mais de R$ 70 milhões. A partir de agora, as defesas terão um prazo para suas alegações finais. Após este período, o juiz responsável pelo caso, Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), emitirá a sentença. Outro lado Em nota, a defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que, em relação às alegações finais apresentadas pelo MPF, a defesa destaca o reconhecimento do próprio MPF em relação à efetividade do acordo de colaboração de Marcelo Odebrecht, “lastreada em seu compromisso com a verdade real dos fatos a partir das provas produzidas nos autos com a participação do próprio Marcelo, que corroboram o quanto por ele relatado em seu acordo.”  Em nota, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que as alegações “reforçam a perseguição política imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao buscar sua condenação sem que ele tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos praticados na condição de chefe de Estado e chefe de Governo”.  Segundo os advogados, a acusação não consegue comprovar os fatos. “A realidade, porém, é que: (i) os diretores da Petrobras foram eleitos à unanimidade pelos membros do Conselho de Administração da Petrolífera; (ii) nenhum dos diversos controles existentes na Petrobras e aperfeiçoados durante o governo Lula detectou a prática de qualquer ato ilícito; (iii) nenhuma das auditorias externas contratadas pela Petrobras detectou a prática de qualquer ato ilícito praticado por Lula; (iv) Lula ou o Instituto Lula jamais solicitaram e tampouco receberam a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão 178, em São Paulo (SP); (v) a família de Lula alugou e pagou os aluguéis correspondentes ao apartamento nº 121 do residencial Hill House, em São Bernardo do Campo (SP)”. Em nota, a assessoria da Construtora Odebrecht informou que “a Odebrecht continua colaborando com a Justiça e reafirma o seu compromisso de atuar com ética, integridade e transparência.”  Agência Brasil

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