Para Bolsonaro, Justiça não deve validar mensagens obtidas ilegalmente

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (4) que as mensagens e gravações que vêm sendo divulgadas pelo The Intercept Brasil, trocadas entre autoridades do Ministério Público e do Judiciário por meio do aplicativo Telegram, não devem ter validade. Para o presidente, as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, por isso, não podem ser incluídas em processos pela Justiça. As mensagens citadas pelo presidente vêm sendo divulgadas pelo The Intercept Brasil em parceia com outros veículos de imprensa. “O que é criminoso é criminoso. Respeita a lei. Igual a quebra de sigilo. Se seguiu a lei, tudo bem. Não seguiu, está errado”, disse Bolsonaro nesta manhã ao deixar o Palácio do Alvorada. A afirmação foi feita dois dias após conteúdos das matérias terem sido lidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, durante seu voto sobre a ordem das alegações finais, no julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. O ex-gerente da estatal foi condenado, na Lava Jato, a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Terras Indígenas Perguntado sobre quando o governo apresentará o projeto que libera atividades econômicas em terras indígenas, Bolsonaro disse que a questão está sendo discutida no âmbito do Ministério de Minas e Energia, mas que deverá ser finalizada “em mais alguns dias”. Disse também que a indicação de seu filho Eduardo Bolsonaro para a embaixada brasileira nos Estados Unidos ainda faz parte de seus planos, e que ela será feita “na hora certa”.
Eleição para conselheiro tutelar acontece neste domingo; saiba como votar

No próximo domingo (6) tem eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares. Todos os eleitores podem participar e escolher as pessoas que vão ajudar proteger as crianças e adolescentes. A votação em Mossoró vai acontecer em 10 escolas. Os locais de votação na 33ª são Escolas Municipais Raimunda Nogueira do Couto, Niná Rebouças, Rotary, Manoel Assis e Dolores do Carmo Rebouças. Já na 34ª são Escolas Municipais Celina Guimarães e Francisco de Assis Batista, Escola de Artes, Escola Estadual Maria Stella Pinheiro, Escola Estadual Aída Ramalho. São 27 candidatos na 33ª zona eleitoral e 22 na 34ª. Os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro do próximo ano. Como votar Para votar, o eleitor deverá levar título eleitoral e documento de identidade. De preferência, levar também o comprovante de voto na última eleição, de forma que seja identificada com agilidade a mais recente numeração de sua zona e seção eleitoral, uma vez que o TRE constantemente procede com modificações nessa numeração. O eleitor só poderá votar nos candidatos do seu domicílio eleitoral Competências do Conselhos Tutelares O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo. Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade. O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes. É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Sancionada lei que estabelece limite de gastos na campanha municipal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer. Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
Rio Grande do Norte assume liderança na exportação de frutas do país

O Rio Grande do Norte registrou entre janeiro e setembro deste ano um aumento de 61% nas exportações de frutas. Segundo o secretário estadual de Planejamento, Aldemir Freire, o estado se consolidou como o principal exportador do produto no Brasil. O destaque no crescimento fica por conta principalmente de melões e melancias. “No ano passado, até setembro, o Rio Grande do Norte ocupava a quarta posição entre os estados brasileiros. Ao assumir a primeira colocação o RN ultrapassou a Bahia, São Paulo e o Ceará”, completou Aldemir.
Homem é baleado dentro de casa durante tentativa de assalto em Mossoró

Um homem foi baleado dentro de casa na madrugada desta sexta-feira (4), durante uma tentativa de assalto, no bairro Bom Jardim. Segundo a Polícia Militar, após não conseguir entrar na residência, os bandidos efetuaram um disparo que atravessou o portão e atingiu o abdômen da vítima. O caso ocorreu na rua Nilo Peçanha. Após ser atingido, a vítima de 33 anos foi socorrida para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), onde passou por cirurgia. O homem segue internado na unidade hospitalar. A Polícia Militar chegou a ser acionada no momento da tentativa de invasão por volta das 3h30, mas não conseguiu localizar os criminosos.