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Justiça suspende licitação feita pelo governo para construção do Hospital da Mulher em Mossoró

Por: Redação

O desembargador Vivaldo Pinheiro, deferiu um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo licitatório de contratação de empresa para a construção do Hospital da Mulher de Mossoró, com um valor estimado de R$ 51 milhões, sendo os recursos oriundos do projeto Governo Cidadão, o antigo RN Sustentável.

O mandato teve como impetrante a empresa “Comtérmica” Comercial Térmica LTDA.  A empresa alegou ato ilegal e/ou abusivo perpetrado pelo governador Robinson Faria e pelo Secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira.

Segundo o blog do Heitor Gregório, a empresa apresentou uma proposta de R$ 45 milhões, e o processo licitatório não estava encerrado quando ocorreu o termo de contratação de uma outra empresa que seria a responsável pela execução da obra, custando R$ 7 milhões a menos do que a segunda proposta mais baixa. 

Confira abaixo a nota do Governo do Estado

Uma das empresas licitantes, que foi desclassificada por falta de comprovação das condições técnicas exigidas no edital para execução da obra, resolveu litigar contra a comissão responsável pela licitação, dando entrada com recursos e ações judiciais em várias instâncias: na justiça comum, no TCU, no banco mundial e, agora, no Tribunal de Justiça, que lhe concedeu liminar a qual já teve defesa protocolada hoje cedo.

Nas diversas instâncias anteriores, e no TCU, a empresa licitante não conseguiu obter êxito. Confiamos que desta feita também não terá, dada a segurança técnica e jurídica com que a licitação foi realizada, algo que está sendo demonstrado e comprovado junto ao TJ.

As obras e demais contratos do acordo de empréstimo com o banco mundial (Projeto Governo Cidadão) têm fiscalização rigorosa e acompanhamento permanente com análise e aprovação prévia de cada ato pelo próprio banco, através de seus diversos especialistas. E são auditadas pelo Tribunal de Contas já durante a execução.

Infelizmente, há situações em que o direito ao contraditório consagrado em nossa Constituição é usado indevidamente por licitantes para atrasar o andamento de obras e projetos de grande importância social como é o caso, ainda que sejam sabedores de que o resultado final do que fazem seja somente isto: atrasar a entrega de hospitais, escolas e estradas que a população tanto espera e necessita”.

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