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Justiça Eleitoral nega cassação da prefeita de Baraúna e descarta irregularidades em contratações

Por: Redação

A Justiça Eleitoral da 58ª Zona, em Mossoró, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita de Baraúna, Maria Divanize Alves de Oliveira, e do vice-prefeito Marcos Antonio de Sousa. A sentença, assinada pela juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte nesta quarta-feira (19), concluiu que não há provas de abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2024.

A ação havia sido movida por Francisco José Lima do Nascimento e Francisco Fábio de Moura Júnior, que acusavam a gestão municipal de usar empresas contratadas pela Prefeitura em favor das candidaturas, além de apontarem suposta publicidade institucional irregular, aumento de terceirizados em ano eleitoral e eventos oficiais utilizados com conotação política. Eles também alegaram o uso da Câmara Municipal em um encontro partidário.

Durante a instrução processual, a Justiça solicitou documentos à Prefeitura de Baraúna, às empresas envolvidas e ao Tribunal de Contas do Estado. Pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal foram negados pela magistrada, que considerou as solicitações desproporcionais e sem indícios que justificassem medidas invasivas.

Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas não sustentam as acusações apresentadas e que a legislação eleitoral exige elementos robustos para cassar mandatos. Segundo ela, conjecturas e presunções não atendem ao padrão de rigor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A magistrada também concluiu que as condutas apontadas não apresentam gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder. Com isso, julgou improcedentes todos os pedidos e manteve prefeita e vice no cargo.

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