A Justiça Eleitoral da 58ª Zona, em Mossoró, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita de Baraúna, Maria Divanize Alves de Oliveira, e do vice-prefeito Marcos Antonio de Sousa. A sentença, assinada pela juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte nesta quarta-feira (19), concluiu que não há provas de abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2024.
A ação havia sido movida por Francisco José Lima do Nascimento e Francisco Fábio de Moura Júnior, que acusavam a gestão municipal de usar empresas contratadas pela Prefeitura em favor das candidaturas, além de apontarem suposta publicidade institucional irregular, aumento de terceirizados em ano eleitoral e eventos oficiais utilizados com conotação política. Eles também alegaram o uso da Câmara Municipal em um encontro partidário.
Durante a instrução processual, a Justiça solicitou documentos à Prefeitura de Baraúna, às empresas envolvidas e ao Tribunal de Contas do Estado. Pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal foram negados pela magistrada, que considerou as solicitações desproporcionais e sem indícios que justificassem medidas invasivas.
Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas não sustentam as acusações apresentadas e que a legislação eleitoral exige elementos robustos para cassar mandatos. Segundo ela, conjecturas e presunções não atendem ao padrão de rigor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A magistrada também concluiu que as condutas apontadas não apresentam gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder. Com isso, julgou improcedentes todos os pedidos e manteve prefeita e vice no cargo.






