Uma lei permite que professores ativos das redes pública e
privada do Rio Grande do Norte paguem meia-entrada em eventos culturais. A lei
foi publicada na manhã desta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
Para ter acesso ao direito, o professor deve apresentar
documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a
instituição em que trabalha, ou carteira de identidade de professor que
identifique empregador, funcionário e cargo que ocupa.
A lei, que entra em vigor nesta quinta, abrange
estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte
e lazer que proporcionem cultura e entretenimento.
Foto: Divulgação






