A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que altera as regras de aprovação para estudantes da rede pública estadual. Agora, alunos do 1º e 2º ano do ensino médio poderão avançar para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas, quase metade do total das matérias. No ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de reprovação em até três disciplinas.
A medida revoga uma portaria de 2019, que só permitia o avanço para o próximo ano escolar se o estudante tivesse reprovação em, no máximo, duas disciplinas, ficando em dependência das demais.
A nova regra faz parte do Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25). O objetivo é garantir a continuidade dos estudos e evitar a retenção, que pode prejudicar o desempenho e a motivação dos alunos.
No ensino médio, os estudantes cursam 13 disciplinas. Para avançar, precisam ser aprovados em pelo menos sete. As matérias em que forem reprovados deverão ser cursadas em regime de dependência, com acompanhamento especial da escola e dos professores.
Já no ensino fundamental, onde os alunos têm nove disciplinas, a aprovação em pelo menos seis é necessária para seguir de ano. Também será permitido o regime de dependência para as matérias não aprovadas.
A portaria prevê que, a partir de 2026, as escolas contarão com tutores responsáveis por acompanhar os estudantes no cumprimento das atividades e avaliações. Também haverá apoio para o uso de plataformas digitais de aprendizagem, controle rigoroso das notas durante o ano letivo e cumprimento dos prazos previstos no RAPP.