O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e já tem dois votos pela condenação e um pela absolvição.
Bolsonaro responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente. Agora, com o voto de Fux pela absolvição, o placar está em 2 a 1. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A maioria será formada com três votos.
Durante seu voto, Fux afirmou que não cabe a nenhum ministro se comportar como “inquisidor”, retomando crítica feita pela defesa do general Augusto Heleno contra Alexandre de Moraes. Para o magistrado, não é juridicamente válido responsabilizar Bolsonaro pelos ataques de 8 de janeiro com base apenas em discursos e entrevistas concedidos durante seu mandato.
Segundo o ministro, não há provas de dolo ou de ligação direta entre o ex-presidente e atos como a operação da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições de 2022, que teria dificultado o acesso de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva aos locais de votação.
Fux também rejeitou a tese de que a defesa do voto impresso representaria uma narrativa subversiva. Ele destacou que Bolsonaro tinha, segundo sua visão, uma postura de boa-fé, voltada a aperfeiçoar o sistema eletrônico de votação.
Ao analisar minutas de caráter golpista apreendidas pela PGR, o ministro classificou os textos como “meras cogitações”, sem elementos que demonstrassem início de execução de tentativa de golpe. Ele reforçou que medidas como estado de sítio dependem de autorização do Congresso Nacional, o que tornaria contraditória a ideia de abolição do Estado Democrático de Direito com a participação ativa de parlamentares.
“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu Fux.