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Lei aprovada garante início do programa que vai erradicar casas de taipa em Mossoró

Por: Redação

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou por unanimidade a Lei n.º 151/2025, que cria o programa “Mossoró Casa do Povo”. A iniciativa da Prefeitura tem como objetivo erradicar casas de taipa na zona rural e substituí-las por moradias de alvenaria, garantindo mais segurança e dignidade às famílias. A sanção da Lei n.º 4.244 foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 12 de novembro.

De acordo com o projeto, as novas unidades habitacionais deverão contar com infraestrutura mínima e atender aos padrões de moradia digna. A proposta busca melhorar as condições de vida de famílias vulneráveis que vivem no meio rural e não possuem acesso a uma residência segura.

O vice-prefeito Marcos Medeiros destacou que o programa representa um avanço social importante para o município. “O objetivo do projeto é erradicar as casas de taipa da zona rural de Mossoró. Não é só um programa social, é dar dignidade às pessoas e qualidade de vida, mudando a realidade daqueles que ainda não tiveram acesso a uma moradia mais segura, mais moderna e ampliando o cuidado com a população. Serão utilizados recursos próprios da Prefeitura, mas também estamos abertos para demais iniciativas”, afirmou.

As ações do “Mossoró Casa do Povo” vão priorizar comunidades rurais já constituídas, respeitando as características socioeconômicas de cada região. Entre as metas estão a redução do déficit habitacional rural, o acesso a moradias salubres, o fortalecimento do planejamento territorial e o incentivo à geração de emprego e renda no campo.

Terão prioridade no programa mulheres responsáveis pela família, mulheres vítimas de violência, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com câncer ou doenças raras degenerativas, famílias que perderam a casa por desastres naturais, moradores de áreas de risco e outros grupos vulneráveis definidos pela assistência social.

Para participar, será necessário ter cadastro em programas sociais do Governo Federal, comprovar baixa renda, morar na zona rural de Mossoró e residir atualmente em casa de taipa. Também não poderá participar quem possuir imóvel de alvenaria, seja urbano ou rural, ou quem já tenha sido beneficiado por programas habitacionais ou de reforma agrária.

A seleção dos beneficiários será realizada em etapas. Primeiro, haverá a publicação de um edital de chamamento público. Em seguida, equipes técnicas do município farão visitas às residências para verificar as condições de moradia e confirmar as informações apresentadas pelos candidatos classificados.

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