A Lei n.º 4.241, de 10 de novembro de 2025, passa a reconhecer a Missa do Agricultor e da Agricultura como Patrimônio Imaterial de Mossoró. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição desta segunda-feira (10). A medida entra em vigor na data de sua publicação.
O texto destaca que o Poder Executivo municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Missa do Agricultor e Agricultora, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.
“O reconhecimento é importante para o nosso agricultor. A Secretaria de Agricultura de Mossoró, desde as primeiras edições, vem apoiando e ficamos muito felizes porque tem o reconhecimento da tradição popular, desta tradição que agora passa a ser lei”, disse o titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru), Faviano Moreira.
A Missa do Agricultor é uma celebração religiosa em Mossoró, que ocorre tradicionalmente no dia 19 de março, na Igreja de São José. A missa homenageia o homem e a mulher do campo, agradecendo a São José pelos frutos da terra e é uma forma de valorizar a religiosidade popular e a cultura do trabalho no campo.
CONFIRA ÍNTEGRA DA LEI:
LEI N.º 4.241,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece a Missa do Agricultor e Agricultora como Patrimônio Imaterial de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Missa do Agricultor e Agricultora como patrimônio imaterial de Mossoró.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Missa do Agricultor e Agricultora, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró









