O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir a nomeação de parentes em cargos de natureza política, desde que seja comprovada qualificação técnica e idoneidade moral. A decisão, segundo informações do portal O Antagonista, ainda depende da conclusão do julgamento, que será retomado na próxima semana.
Entre os cargos que se enquadram nessa categoria estão os de ministros, secretários estaduais e municipais.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a proibição de nomear parentes não se aplica a cargos de natureza política. Ele propôs a tese de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, é permitida quando o nomeado possui qualificação técnica e idoneidade moral para exercer a função, conforme a lei. O ministro ressaltou, no entanto, que continua vedado o chamado nepotismo cruzado.
“Não é uma carta de alforria para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, destacou Fux.
A regra também deverá valer para cargos de outros Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público.
Votos e divergências
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O único voto contrário até o momento foi do ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a medida amplia concentrações de poder e contraria o princípio da impessoalidade na administração pública.
“Nós temos outras concentrações de poder. Por exemplo, poder social, poder cultural. Hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro”, afirmou Dino.
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.




