Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

TCE do RN determina bloqueio de contas do Funfirn

Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o
bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIRN) e negou a
aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das
aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O
Executivo também terá 30 dias devolver valores porventura sacados em razão da
Lei Complementar 620/2018.

 

As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de
descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia,
em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não
devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões
anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser multado
por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta
terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser
notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos recursos
financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe
integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério
Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto a
resistência do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas. que
também proibiam saques no fundo financeiro. “Deve-se registrar ainda a
recalcitrância do Poder Executivo Estadual em cumprir a Decisão deste Tribunal
até o presente momento, ao mesmo tempo que envia a Augusta Casa Legislativa
Estadual projeto de lei que versa sobre o mesmo objetivo e com os mesmos
fundamentos do conjunto legal já apreciado e negado sua aplicação por esta
Corte de Contas no exercício de seu controle difuso de constitucionalidade”,
disse.

“Não deve a administração pública sob o argumento da crise
financeira, que reconheço, é patente e robusta, fazer uso de meios que se
encontram à margem do pilar imprescindível da Federação e do nosso ordenamento
jurídico, que é a Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda
distante de um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”,
apontou o relator.


Foto: Reprodução

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Smartfit Mossoró

Últimas notícias

Mossoró Notícias © Todos os Direitos Reservados.