O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) derrubou a liminar concedida ao grupo Walmart para a venda das bebidas neste domingo (7), dia da eleição.
Quem havia determinado a proibição inicialmente era a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), através de portaria. O grupo de supermercados entrou com um mandado de segurança, que foi julgado procedente pelo magistrado do TJ. A justificativa era de que não havia lei nem qualquer resolução do Tribunal Regional Eleitoral do RN que determinasse a proibição.
Entretanto o TRE publicou uma resolução posterior à decisão judicial, proibindo a comercialização das bebidas alcoólicas entre as 6h e as 18h deste domingo (7), e isso invalidou a decisão do juiz do Tribunal de Justiça.








