Mossoró tem mais de 300 pessoas curadas de covid-19

Mossoró tem 312 pessoas recuperadas do novo coronavírus. Os dados foram divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira (19). O município tem ainda 93 mortes e 1.810 casos confirmados de covid-19. 1.486 casos já foram descartados na cidade. Mossoró tem ainda 1.327 pessoas com suspeitas da doença. adSenseBoxX Casos no Rio Grande do Norte – 24.641 casos suspeitos – 24.970 casos descartados – 15.889 casos confirmados – 655 mortes – 2.033 curados
Governo publica cronograma de retomada gradual da economia no RN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno. O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus. O início da retomada das atividades econômicas está previsto para o dia 24 de junho, mas é condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. adSenseBoxX A portaria que norteia a retomada saiu na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial. De acordo com o governo, a publicação se refere à Fase 1 do retorno das lojas e demais estabelecimentos. Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações. Confira portaria na íntegra: O SECRETÃRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÃRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÃRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR); R E S O L V E M: Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”. § 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores. § 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. § 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. § 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária. § 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria. § 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde. § 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas. Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores. Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão: I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus; III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção; IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas; V – planejar horários alternados para seus colaboradores; VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa; VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes; VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes; IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado. Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria. § 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: I – serviços de RH e terceirização; II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; V – agências de turismo; VI – salões de beleza, barbearias e afins; VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados); VIII – lojas de artigos usados; IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; X – lojas de produtos de climatização; XI – lojas de bicicletas e acessórios; XII – comércio de plantas e flores; XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados; XIV – bancas de jornais e revistas; XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; XVI – armarinhos. § 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
Ator Mário Frias é nomeado secretário especial de Cultura

O presidente Jair Bolsonaro nomeou o ator Mario Luis Frias para o cargo de secretário especial de Cultura. A nomeação foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. adSenseBoxX Também nesta sexta-feira, Pedro José Vilar Godoy Horta foi nomeado secretário adjunto da Secretaria Especial de Cultura pelo ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto. A nomeação também foi publicada no Diário Oficial da União. A Secretaria Especial de Cultura é vinculada ao Ministério do Turismo. A última titular da pasta foi a atriz Regina Duarte, que anunciou que deixaria o cargo no dia 20 de maio. A exoneração de Regina Duarte foi publicada no dia 10 de junho
Quase 90 mil pessoas foram vacinadas contra a gripe em Mossoró

Com o objetivo de facilitar ainda mais o acesso à vacina contra a Influenza A (H1N1 E H3N2), a Prefeitura de Mossoró vem realizando várias ações ao longo da Campanha Nacional de Vacinação, coordenada pelo setor de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde. A realização de drive thru de vacinação está entre as ações com maior alcance dos grupos prioritários promovidas pelo município. Na quinta-feira (19), a Secretaria Municipal de Saúde realizou um drive thru na Avenida João da Escóssia, onde foram imunizadas 241 pessoas integrantes de grupos prioritários da campanha. Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde já registrou 88.978 doses aplicadas, o que representa uma cobertura de 93,28% do público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza. adSenseBoxX O coordenador Municipal de Imunizações, Etevaldo de Lima, destaca que na próxima semana uma nova ação de drive thru será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, desta vez no bairro Nova Mossoró, na próxima quarta-feira (24), das 18h às 21h. Essas ações vêm sendo realizadas para garantir que o município chegue a marca de 100% da cobertura vacinal do público da campanha. “É importante enfatizar que as vacinas contra a influenza, disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nessas ações, são destinadas exclusivamente aos grupos prioritários. E que quem tem direito a vacinação e ainda não foi imunizado, deve procurar uma UBS ou participar de uma dessas ações, com documentação que comprove estar inserido em algum grupo prioritário”, lembra. A 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza segue até o dia 30 de junho. Mossoró já atingiu a meta de 90% de cobertura vacinal definida pelo Ministério da Saúde, mas as equipes da Secretaria Municipal de Saúde seguem realizando ações para imunizar todo o público-alvo.
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio de R$ 37 milhões

A Mega-Sena sorteia neste sábado (20) o prêmio de R$ 37 milhões. As seis dezenas do concurso 2.272 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. adSenseBoxX Quina de São João As apostas para a Quina de São João podem ser feitas nas lotéricas de todo o país. O concurso especial chega à sua 10ª edição este ano. O sorteio do concurso 5.299 da Quina será realizado no dia 27 de junho, às 20h, e a estimativa inicial do prêmio é de R $ 140 milhões. O prêmio não acumula e, caso não haja vencedores na faixa principal, o prêmio será dividido entre os vencedores da segunda faixa (quatro números) e assim por diante. Para apostar, basta marcar de cinco a 15 números entre os 80 disponíveis no volante. O preço de uma aposta simples, com cinco números, custa R $ 2.