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Eleições 2020: Rosalba Ciarlini terá o maior tempo de TV e rádio; veja como ficou divisão

Foto: Reprodução

A prefeita e candidata à reeleição Rosalba Ciarlini (Progressistas) terá o maior tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio entre os candidatos a prefeito de Mossoró. Na sequência aparecem Cláudia Regina (DEM), Isolda Dantas (PT), Allyson Bezerra (Solidariedade), Irmã Ceição (PTB) e Ronaldo Garcia (PSOL). adSenseBoxX Propaganda gratuita no rádio e TV Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Veja o tempo de cada candidato Rosalba Ciarlini: 03’57’’37 Cláudia Regina: 02’23’’82 Isolda Dantas: 01’48’’29 Alyson Bezerra: 01’06’’84 Irmã Ceição: 00’21’’84 Ronaldo Garcia: 00’21’’84

Jovem é executado com tiro de escopeta na Favela do Fio de Mossoró

Foto: Passando na Hora

Um jovem de 24 anos foi morto com um tiro de escopeta na tarde deste domingo (27), em Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte. O crime ocorreu por volta das 14h30 na Favela do Fio. adSenseBoxX Segundo a Polícia Militar, a vítima identificada como José Félix da Silva Neto, foi surpreendido e morto com um tiro de escopeta calibre 12. De acordo com a PM, os assassinos estavam em uma motocicleta Pop de cor escura. Ainda não há informações sobre a motivação. O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios de Mossoró.

Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode nesse período

Foto: Reprodução

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos. adSenseBoxX Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo. Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha. Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante. Saiba o que pode e o que não pode nesse período: Rua (liberados) Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro); Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem; Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas; Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição; Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento). Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo; Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local; Proibidos Propagandas via telemarketing em qualquer horário. Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário. adSenseBoxX Na Internet (liberados) Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação. A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. Não pode Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros. Debates Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

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