Ministro diz que Governo Federal estuda concessão da BR-304 à iniciativa privada

O governo federal estuda a concessão à iniciativa privada da BR-304, que corta o Rio Grande do Norte de Natal até o Ceará, segundo afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, nesta segunda-feira (11). O ministro afirmou que a possibilidade está dentro de um estudo que avalia a entrega de rodovias federais que ligam Natal a Fortaleza à iniciativa privada. adSenseBoxX Tarcísio de Freitas falou sobre a possibilidade ao ser questionado quando à duplicação da rodovia – uma das mais importantes do estado. Todo o trecho avaliado contemplaria a BR-304 e parte da BR-116, no Ceará. Ainda de acordo com o ministro, o estudo deve ficar pronto até o final do ano, quando o governo deverá fazer um “diagnóstico” para saber se realizará ou não o processo de concessão. adSenseBoxX “Nós estamos estudando a concessão da 304 até Fortaleza, que pegaria todo o trecho até Mossoró. A gente sabe da relevância econômica de Mossoró. Isso não quer dizer que antes disso a gente não faça melhorias, eliminação de pontos críticos, terceiras faixas ou mesmo duplicação na saída de Mossoró. Já estamos estudando isso e esse trecho como um todo está no escopo do estudo de concessão de Natal a Fortaleza”, afirmou.
Deputado denuncia roubo de trator de dentro de secretaria em Mossoró

O deputado federal Beto Rosado (PP), denunciou nesta segunda-feira (11), o roubo de um trator de dentro da Secretaria de Agricultura em Mossoró. Segundo Beto, o trator havia sido destinado para cidade através do seu mandato. “Hoje, nós recebemos a notícia triste que um trator foi roubado da Secretaria de Agricultura de Mossoró. Esse equipamento tinha sido adquirido recentemente com recursos do nosso mandato, recursos da ordem de 285 mil reais”, disse Beto. adSenseBoxX Para o deputado, a falta de guardas municipais no local facilitou a ação criminosa. “A notícia que o prefeito retirou os guardas municipais da proteção do patrimônio público, alertou os criminosos para uma ação como essa que foi feita. Um absurdo… Tomara que esse crime seja elucidado, e que a gente possa reaver esse equipamento para prefeitura servir a população.”, completou Beto.
Pais de alunos fazem protesto em frente à Prefeitura de Mossoró

Pais de alunos da Escola Municipal Celina Guimarães Viana, realizaram na manhã desta segunda-feira (11), um protesto em frente à Prefeitura de Mossoró. Eles pedem o retorno do diretor Alisson Melo, que foi exonerado pelo prefeito. adSenseBoxX Segundo os pais, Alisson Melo vinha desenvolvendo um bom trabalho na escola. Alisson é bastante identificado com a comunidade. Todos os diretores de escolas e de unidades de saúde foram exonerados por Allyson Bezerra, independentemente do trabalho que eles vinham realizando.
Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. adSenseBoxX O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo. Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: adSenseBoxX – obter passaporte ou carteira de identidade; – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; – obter certidão de quitação eleitoral; – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.