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Prefeitura anuncia pagamento dos terceirizados referente ao mês de janeiro

Foto: PMM

A Prefeitura Municipal de Mossoró informou nesta sexta-feira (5), o pagamento dos terceirizados referente ao mês de janeiro de 2021. A previsão do Município é de que até a próxima segunda-feira, (8), os salários sejam depositados nas contas dos profissionais. adSenseBoxX A Prefeitura reforça o compromisso de também pagar o mês de dezembro, mas, que hoje, esbarra em questões legais. “É importante dizer que ao final do ano passado a gestão anterior cancelou os empenhos. Então, hoje, legalmente, o município de Mossoró não pode pagar o salário referente ao mês de dezembro. Porém, assumimos o compromisso de trabalhar incansavelmente para efetuar os pagamentos dentro da legalidade”, explicou o prefeito Allyson Bezerra. Cumpre ressaltar que o Município segue os trâmites previstos em lei e que até o dia 22 deste mês, conforme já anunciado em coletiva de imprensa, será divulgado o cronograma de pagamento dos salários atrasados.

STF rejeita liminar sobre lista tríplice de universidades federais

Foto: Reprodução

Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República seja obrigado a nomear o primeiro colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida. adSenseBoxX Com a decisão, o plenário virtual derrubou a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei. “Tenho para mim que não se justifica o deferimento parcial da medida cautelar para a fixação das balizas propostas pelo ministro Edson Fachin, mesmo porque os requisitos mínimos a que alude o eminente relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo – simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais pelo presidente da República”, decidiu.

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