Inmet alerta para chuvas intensas em Mossoró e mais 90 cidades do RN

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para Mossoró e mais 90 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta quinta (6) até 11h da sexta-feira (7). A chuva de perigo potencial é a segunda numa escala de quatro níveis do órgão. Nesse nível, são previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia, além de ventos intensos de 40 a 60 km/h. adSenseBoxX Veja a lista dos municípios do RN 1. Acari 2. Assú 3. Afonso Bezerra 4. Ãgua Nova 5. Alexandria 6. Almino Afonso 7. Alto do Rodrigues 8. Angicos 9. Antônio Martins 10. Apodi 11. Areia Branca 12. Augusto Severo 13. Baraúna 14. Bodó 15. Caicó 16. Caraúbas 17. Carnaúba dos Dantas 18. Carnaubais 19. Coronel João Pessoa 20. Cruzeta 21. Currais Novos 22. Doutor Severiano 23. Encanto 24. Equador 25. Felipe Guerra 26. Fernando Pedroza 27. Florânia 28. Francisco Dantas 29. Frutuoso Gomes 30. Governador Dix-Sept Rosado 31. Grossos 32. Guamaré 33. Ipanguaçu 34. Ipueira 35. Itajá 36. Itaú 37. Janduís 38. Jardim de Piranhas 39. Jardim do Seridó 40. João Dias 41. José da Penha 42. Jucurutu 43. Lagoa Nova 44. Lucrécia 45. Luís Gomes 46. Macau 47. Major Sales 48. Marcelino Vieira 49. Martins 50. Messias Targino 51. Mossoró 52. Olho D'Ãgua do Borges 53. Ouro Branco 54. Paraná 55. Paraú 56. Parelhas 57. Patu 58. Pau dos Ferros 59. Pedro Avelino 60. Pendências 61. Pilões 62. Portalegre 63. Porto do Mangue 64. Rafael Fernandes 65. Rafael Godeiro 66. Riacho da Cruz 67. Riacho de Santana 68. Rodolfo Fernandes 69. Santana do Matos 70. Santana do Seridó 71. São Fernando 72. São Francisco do Oeste 73. São João do Sabugi 74. São José do Seridó 75. São Miguel 76. São Rafael 77. São Vicente 78. Serra do Mel 79. Serra Negra do Norte 80. Serrinha dos Pintos 81. Severiano Melo 82. Taboleiro Grande 83. Tenente Ananias 84. Tenente Laurentino Cruz 85. Tibau 86. Timbaúba dos Batistas 87. Triunfo Potiguar 88. Umarizal 89. Upanema 90. Venha-Ver 91. Viçosa
No RN, idosa morre após ser atropelada por micro-ônibus da PM

Uma idosa de 68 anos morreu após ser atropelada pelo micro-ônibus da Polícia Militar na tarde desta quinta-feira (6). O acidente aconteceu na Avenida Salgado Filho, em frente ao Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), em Natal. As informações são do G1. Maria Zélia Lima da Silva morreu na hora, segundo testemunhas que presenciaram o acidente. Elas relataram que a idosa atravessava a avenida quando foi atingida. Em nota, a PM lamentou o acidente e disse que a vítima, “infelizmente, mesmo sendo socorrida no local, veio a óbito”. adSenseBoxX “Desde o primeiro momento do fato, todos os procedimentos cabíveis foram tomados, primeiramente no socorro a vítima, isolamento do local e acionamento das autoridades pertinentes, como a Polícia Civil e o ITEP, além da assistência ao policial militar que conduzia o veículo e que foi encaminhado ao serviço médico em estado de choque”, comunicou a PM. A Polícia Militar informou ainda que vai aguardar o laudo da perícia técnica, “que deve apontar as causas do acidente, e que irá proceder, em âmbito administrativo, a apuração cabível das circunstâncias desta fatalidade”. A PM disse ainda que prestará todo o apoio necessário para a família da vítima.
Preso monitorado por tornozeleira eletrônica é morto a tiros em Mossoró

Um jovem de 20 anos foi assassinado a tiros na tarde desta quinta-feira (6), em Mossoró. O crime aconteceu na rua Joaquim Afonso, no bairro Planalto 13 de Maio. De acordo com a Polícia Militar, Nicolas Jure Maximino, foi morto com vários tiros em via pública. Segundo a PM, ele era monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse foi o terceiro crime de homicídio registrado em Mossoró neste ano. O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios.
Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho

Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar. No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de: Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios. adSenseBoxX Inscrição Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos. Casos especiais Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição. Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”. Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Influenciadora mossoroense diz que mãe “vendeu sua virgindade” aos 12 anos

Com mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora mossoroense Juliana Priscila usou seu perfil no Instagram para desabafar sobre problemas familiares. Em um dos trechos, Juliana conta que teve sua virgindade vendida pela própria mãe aos 12 anos de idade. Juliana desabafa que aos 12 anos teve sua virgindade vendida para um familiar, e que sua mãe tentou fazer o mesmo com sua irmã há poucos dias. Juliana ainda contou que a mãe não gosta dela pois ela largou a vida de antigamente, onde era obrigada a sair com “velhos” por dinheiro. adSenseBoxX “Eu sei o que minha mãe fez comigo, ela me vendeu aos 12 anos por uma maleta de dinheiro a uma pessoa da minha família”, disse a influenciadora. Juliana é a maior influenciadora de Mossoró. Só no Instagram, ela acumula mais de 1 milhão de seguidores. No Youtube, a jovem tem quase 2 milhões de inscritos. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Mossoró Notícias (@portalmossoronoticias)
Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefiÌcio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o periÌodo de retirada e entrega de produtos. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporaÌria e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. adSenseBoxX Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à meÌdia dos treÌ‚s últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como maÌscaras, aÌlcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas. Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência. Veto Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermeÌdio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.