Prefeitura antecipa salários de agosto para esta sexta-feira

A Prefeitura de Mossoró antecipou para esta sexta-feira (25) o pagamento dos salários de agosto do funcionalismo. A antecipação valoriza os servidores, que são fundamentais para o cotidiano da administração municipal e desenvolvimento da cidade. O pagamento em dia dos salários decorre do trabalho responsável realizado pela gestão, a partir de uma ampla organização administrativa. Este mês, a Prefeitura destinou R$ 22 milhões ao pagamento da folha, recurso que permite honrar o compromisso salarial e movimenta a economia da cidade. “Salário antecipado. Já pode ir à conta e olhar que o salário está todo pago. Nesta sexta-feira, o servidor recebe o salário de agosto. São 22 milhões que circulam na economia. É o servidor sendo valorizado. Salário em dia. Aqui não tem aquele negócio de salário fatiado. Está tudo em dia, garantia completa para o nosso servidor”, disse o prefeito Allyson Bezerra.
Dois bairros de Mossoró estão com abastecimento de água suspenso

Pelo menos dois bairros de Mossoró, estão com o abastecimento de água suspenso para uma manutenção no poço P-24, que apresentou uma falha mecânica. Os bairros atingidos são: Bom Jesus e parte do Alto de São Manoel (Planalto 13 de maio e Inocoop). De acordo com a Companhia de Ãguas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), o conserto será concluído na próxima segunda-feira (28), quando o sistema será religado. Após a religação, o abastecimento deverá ser normalizado num prazo de até 48 horas.
Prefeita Tibau assina regularização fundiária de 71 casas

Os conjuntos beneficiados com essa certificação foram o Jardim de Alicia, Parque dos Cajueiros e Leiria, e juntos somam 71 famílias que agora terão uma base legal forte de suas propriedades. A regularização fundiária é um processo legal e administrativo que garante força na segurança jurídica aos moradores desses locais, e com isso, tenham os seus direitos reconhecidos sobre onde residem, resguardados de toda e qualquer desocupação ou violação na sua integridade. A principal consequência dessa certificação é que com isso, eles também terão melhorias nas condições de vida e acesso a serviços públicos para essas comunidades. Essa certidão se relaciona com o acordo chamado “Convênio nº 004/2018”, que foi estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Tibau e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB).
Prefeitura regulamenta “Prêmio Ideb Mossoró Cidade Educação”

Após virar lei, o “Prêmio Ãndice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB Mossoró Cidade Educação” agora está regulamentado. O decreto nº 6.877, que detalha os critérios para concessão da premiação, foi publicado na edição do dia 17 de agosto do Diário Oficial de Mossoró (DOM). A iniciativa contemplará alunos, professores e escolas da Rede Municipal de Ensino, distribuindo mais de R$ 500 mil. Conforme a regulamentação, serão premiadas as escolas que, na avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em vigor, obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª maior nota do Ideb nos Anos Iniciais; 1ª, 2ª e 3ª maior nota nos Anos Finais; 1º, 2º e 3º maior avanço na nota com relação à edição anterior do Ideb nos Anos Iniciais e 1º, 2º e 3º maior avanço na nota nos Anos Finais. Os valores destinados às escolas são R$ 5 mil para, R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente. Também serão premiados os professores que na avaliação do Saeb sejam polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com a maior nota do Ideb; polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com o maior avanço do Ideb; titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com a maior nota e titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com o maior avanço do Ãndice. Os docentes farão jus à quantia de R$ 1,2 mil individualmente. adSenseBoxX Serão ainda premiados três alunos por etapa de ensino, matriculados no 5º ou 9º ano da Rede Municipal, que tenham participado da avaliação Saeb nas escolas classificadas com as três maiores notas do Ideb e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do Saeb. Os três alunos com as melhores médias das escolas que obtiverem os maiores avanços nas notas do Ideb também receberão o prêmio. Para esses estudantes, a premiação será de R 1 mil, R$ 700,00 e R$ 400,00, respectivamente. O decreto também estabelece que todos os alunos do 5º e 9º ano das escolas classificadas com as três maiores notas do Ideb e as que apresentarem avanços na nota em relação à edição anterior, que tenham obtido média aritmética simples igual ou superior a seis, considerando as médias anuais de todos os componentes curriculares, farão jus à quantia de R$ 200,00, individualmente. Confira AQUI todos os requisitos para a concessão do prêmio, a partir da página 2. “Ao tornar o prêmio Lei e, agora, regulamentá-lo, Mossoró dá mais um importante passo, comprometendo-se com o futuro: nosso compromisso é com políticas públicas para a educação que possam ir além de uma gestão. Pensar a educação no grande tempo tem movido a nossa gestão a concretizar grandes programas como o ‘Mossoró Cidade Educação’, que comporta grandes projetos como o ‘PRA de Olho no Saeb’ e o ‘Prêmio Ideb Mossoró Cidade Educação’”, frisou a secretária de Educação, Hubeônia Alencar.
STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada. O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros. Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes. Votos Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão. A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento. A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros. “As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico”, afirmou. A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas. “Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, completou. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas. Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. Entenda O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.