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Decreto autoriza nomeação de aprovados no concurso da PRF

Por: Redação

O Governo Federal publicou na manhã desta quinta-feira (9), o Decreto 11.218/22, que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.

Apesar de a medida ir na contramão da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos”, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou em nota que existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (…) necessária (…) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.

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“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, acrescentou o comunicado.

O número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625, mas o número exato só estará disponível após publicação das nomeações, segundo a secretaria.

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