Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.
O salvo-conduto serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição. A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
O primeiro turno da eleição será realizado próximo domingo, 2 de outubro, em todo país. Serão escolhidos os representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Rio Grande do Norte, mais de 2,5 milhões de eleitores devem ir às urnas em 167 municípios.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 17 de setembro, 15 dias antes das eleições.