O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional
Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu hoje (2) liberar o
passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado
atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal
que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara
Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi
solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o
ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento
da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e
participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em
segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo
o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado
de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com
base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do
país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos
abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde,
quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do
paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a
adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação
genéricaâ€, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também
ressaltou que a viagem do ex-presidente à Ãfrica favia sido comunicada
previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado
de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava
justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta
duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às
ações penais às quais responde perante nossa justiçaâ€, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano
Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento
concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula]
estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há
nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo
político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da
decisão do Poder Judiciário Nacionalâ€, argumentou o advogado.
Agência Brasil/Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo.