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BEm: empresas já podem reduzir salários e suspender contratos de trabalho

Por: Redação

Na última semana foi publicada a nova medida provisória (MP) 1.045/2021 que trata do Benefício Emergencial (BEm), o qual foi oferecido no ano passado em virtude da pandemia do COVID-19.

Pois é, ele está de volta favorecendo muitas empresas que não teriam condições de manter determinados empregos, por isso conta com a redução da jornada de trabalho e suspensão total do contrato de trabalho.

Essa redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%, onde é dividido o pagamento salarial para a empresa e para o governo proporcional a redução da jornada.

No caso de suspensão total será pago ao empregado 100% do valor do seguro desemprego caso estivesse demitido, exceto para empresas com faturamento acima de 4,8 milhões que terão que pagar um adicional de ajuda compensatória no valor de 30% do salário mensal do empregado.

Esse acordo é firmado de forma individual e por escrito entre cada empregado com o empregador, sendo comunicado ao empregado até dois dias antes, além de informar ao sindicato da categoria em até 10 dias contados da assinatura do contrato.

Logo após, será feita a adesão ao benefício através do Empregador Web como meio de comunicação ao governo, feito isso o pagamento já irá cair na conta informada do trabalhador após 30 dias da assinatura do acordo.

Já a parte da empresa é paga na data da folha de pagamento, seja mensal ou quinzenal, por exemplo: se a jornada for de redução de 50% significa dizer que o governo irá pagar essa parcela contado os 30 dias e a empresa irá pagar os outros 50% ao final do mês (ou por quinzena, depende da forma adotada).

Lembrando que esse cálculo é feito com base no valor seguro desemprego, ou seja, valor que o empregado receberia caso fosse demitido.

O prazo para adesão é contado a partir da data de publicação da MP, mas por ser ao final do mês muitas empresas vão iniciar nessa segunda-feira quando já começa o novo mês para não ficar quebrado na folha de pagamento.

Essa medida é valida por 120 dias e pode ser prorrogada.

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