A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021 pode ser entregue até o final desse mês de maio (31/05) e os contribuintes devem ficar de olho para não perder o prazo, pois além da multa por atraso no valor de R$ 165,74 a 20% do imposto devido ainda poderá pagar juros por mora, também corre o risco de ficar com o CPF pendente de regularização.
Esse imposto devido é calculado pelo programa mediante os rendimentos tributáveis e deduções feitas. Assim, ao final da declaração terá um valor a pagar caso o imposto devido informado por fontes pagadoras e deduções seja menor do que foi pago no decorrer do ano, como por exemplo o que ficou retido na fonte tenha sido menor do que deveria, ou poderá ser restituído quando o imposto pago for maior do que o imposto devido.
Diante dessas duas situações poderão ser feitas doações para entidades beneficentes, como o Fundo do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de até 6% do imposto devido, mas para isso deverá optar pelo modelo completo de declaração. Assim, o governo não irá receber todo o valor sozinho, pois uma parte será destinada para quem precisa sem você precisar pagar mais nada.
O procedimento é bem simples, ao final da declaração basta identificar a aba “Doações diretamente na declaração”, escolher o âmbito dessa destinação, ou seja, se é para a União, Estado ou Município, em seguida especificar a unidade de federação e o CNPJ da instituição, e por fim colocar o valor disponível que irá aparecer ao lado direito da tela, podendo ser 3% para o fundo do idoso e 3% para o ECA. Logo após a transmissão da declaração irá ser gerado o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para poder efetuar o pagamento, resumindo é um boleto.
É importante entrar em contato com a instituição a ser beneficiada para informar dessa destinação e comprovar a doação para que eles possam fazer os processos legais e receber verdadeiramente esse valor, garantindo que o dinheiro não fique parado no fundo e chegue aonde foi informado.
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