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Em nota, TJRN afirma que não vai pagar licenças-prêmio não usufruídas por juízes

Por: Redação

Em nota oficial divulgada na tarde desta segunda-feira (16), a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), negou que pretende realizar pagamento de licença-prêmio aos juízes, retroativo a 1996, conforme noticiada pela imprensa hoje.

A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada na última quinta-feira (12), permite aos magistrados (e parentes de juízes falecidos) embolsem os atrasados de uma só vez. Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.

Diante da repercussão negativa da notícia, em que, se levado a termo, o benefício chegaria para alguns juízes com valores de até R$ 365 mil, a Presidência do TJRN decidiu emitir nota esclarecendo sobre o caso.

Confira a nota abaixo:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN, publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pelo Corte Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida.

A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15 do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão.

Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar.

A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual.

O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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