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Guarda municipal não atua como força policial, decide STJ

Por: Redação

Uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que as guardas municipais não podem exercer atribuições das policias Civil e Militar, e devem atuar exclusivamente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Os ministros também consideram que os guardas municipais só podem fazer abordagens e revista pessoal em situações “absolutamente excepcionais”, que estejam relacionadas às suas funções constitucionais.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

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O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Ainda de acordo com o relator, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

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