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Homem é condenado a ressarcir ONG de Mossoró por maus-tratos a animal

Por: Redação

Um morador de Rafael Godeiro, município da Região Oeste do RN, distante mais de 300 quilômetros de Natal, foi condenado a ressarcir as despesas de uma organização não governamental (ONG) de Mossoró, que resgatou um cachorro de rua ferido após o homem disparar contra o animal. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reformou a sentença inicial, reconhecendo a responsabilidade civil por ilícito (maus-tratos de animal). O disparo foi feito porque o cachorro teria bebido água no reservatório destinado ao cavalo do acusado.

A ONG de Mossoró, que socorreu o animal chamado “Dustin”, arcou com as despesas do tratamento, e o tribunal decidiu que o morador deve custear os gastos. A sentença inicial havia negado o pedido, argumentando que a entidade escolheu, por livre vontade, acolher o cão, sem obrigação legal de fazê-lo. No entanto, a 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Cornélio Alves, discordou dessa interpretação. O relator destacou que, segundo o artigo 186 do Código Civil, qualquer ato que viole direitos e cause dano a outrem, ainda que moral, configura ato ilícito.

A ONG também rebateu os argumentos da sentença anterior, afirmando que sua atuação voluntária e sem fins lucrativos não exime o acusado de sua responsabilidade pelos maus-tratos. O tribunal acolheu os argumentos de que o ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade estavam devidamente comprovados nos autos.

Além disso, o julgamento ressaltou que, diante da falta de recursos públicos suficientes para enfrentar a causa animal, ONGs como a de Mossoró, que sobrevivem de doações e trabalhos voluntários, enfrentam enormes desafios para cuidar dos animais. Nesse sentido, a decisão foi considerada pedagógica, responsabilizando o homem por arcar com os custos do tratamento veterinário, devidamente atualizados monetariamente.

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