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Juiz determina fim da greve do Sindiserpum e define movimento como ilegal

Por: Redação

O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Luiz Alberto Dantas Filho, acolheu nesta sexta-feira (21) um pedido de liminar da Prefeitura de Mossoró e determinou o fim da greve dos professores da rede municipal de ensino. Na análise preliminar da matéria, o magistrado entendeu que há “ilegitimidade do movimento grevista”. As informações são do Blog Carlos Santos.

A greve, conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), foi iniciada no último dia 14, após uma assembleia geral realizada no dia 10 de março. A decisão judicial prevê o “retorno imediato e integral” dos grevistas às suas atividades profissionais.

No pedido de liminar, o município argumentou que “já remunera os professores acima do teto mínimo estipulado pelo MEC” e que, nos últimos três anos, concedeu à categoria um aumento acumulado de 37,29%. A Prefeitura sustenta que a greve é abusiva, alegando que não foram cumpridos os requisitos formais necessários para a sua legalidade e que o piso salarial exigido pela Lei nº 11.738/2008 está sendo observado. Segundo o município, não há justificativa para novos reajustes que não sejam aprovados por meio do devido processo legislativo.

Em sua decisão, Luiz Alberto Dantas Filho afirmou que “é possível vislumbrar também, mesmo em juízo de cognição sumária, que o piso salarial instituído pelo MEC vem sendo observado pelo Município”. O magistrado mencionou que o relatório de remuneração anexado aos autos confirma que o piso salarial está sendo cumprido para os professores da rede municipal.

O juiz também destacou um ponto considerado fundamental para declarar a ilegalidade da greve: a falta de contingenciamento mínimo de pessoal necessário para garantir a continuidade do serviço público. De acordo com o magistrado, o movimento desrespeitou o princípio da continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público sobre o privado.

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