O Facebook foi condenado pela 5ª Vara Cível de Mossoró a pagar a quantia de R$ 6 mil de indenização a uma moradora da cidade. Segundo a decisão, a rede social manteve o perfil falso na rede social, mesmo após a denúncia feita pela vítima e por terceiros.
Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, o perfil falso fez “uso indevido da imagem da apelada para contatar homens, com intuito claramente sexual, demonstrando promiscuidade, e causando macula a imagem da requerente, que inclusive chegou a ser abordada da rua pelo nome de ‘Camila’ [que era usado no perfil] o que lhe causou grande constrangimento”, comentou.
De acordo com o relator, a inércia do Facebook fez com que as imagens da vítima continuassem na rede social sendo veiculada em perfis falsos, sendo retiradas somente após determinação judicial.