A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou, cautelarmente, que a Prefeitura de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano, até que se a resolva a situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume. A decisão é do juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro.
Vladimir cita como fato novo, para fundamentar sua decisão, a divulgação na imprensa local e no próprio site da prefeitura, das atrações do MCJ 2019, o que segundo ele, impõe a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.
O magistrado ressalta que mesmo reconhecendo “a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex-trabalhadores terceirizados do Município”.
A determinação cabe recurso. A Prefeitura de Mossoró ainda não se pronunciou sobre o caso.