O juiz eleitoral Renato Vasconcelos Magalhães, titular da 33ª Zona Eleitoral, decidiu proibir a propaganda eleitoral por meio de carros de som no centro de Mossoró. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da Justiça.
De acordo com a portaria, carros de som equipamentos similares ficam proibidos de circularem no centro da cidade das 8h às 18h durante a semana, e de 8h às 13h, no sábados. Não há proibição para propaganda nos domingos.
A decisão compreende as ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado (Leste Oeste).
A portaria permite a utilização de aparelhos de som fixos ou instalados em carros de som, desde que estacionados. Os infratores ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.