O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu o decreto de nº 6.292 de 5 de novembro de 2021, assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) que retomava o terreno doado à empresa Itagres Porcelanatti, em Mossoró.
Segundo o advogado da empresa, Daniel Maia, a revogação da doação deveria se dar no prazo decadencial de 1 ano previsto nos arts. 555 e 559 do Código Civil; a própria Procuradoria do Município informa em parecer que o Agravado está ciente do não funcionamento da Agravante desde 2015; a reativação do processo administrativo após) anos sem tramitação alguma, abre margem para a dilação ilimitada do processo administrativo, violando os princípios constitucionais da razoável duração do processo.
Na sequência, Daniel Maia afirma ter havido violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, e que por estar em recuperação judicial, seria competente o juízo falimentar.
Em sua decisão, a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes escreveu: “Analisados os pressupostos de admissibilidade, vejo que os mesmos se encontram presentes, motivo pelo qual conheço do recurso instrumental interposto. Para a concessão do efeito ativo/suspensivo em sede de Agravo de Instrumento é imprescindível a presença dos requisitos constantes do art. 1.019, inciso I, e do Parágrafo Único do art. 995, ambos da Lei Processual Civil, quais sejam: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”
Por fim, a juíza deferiu o efeito suspensivo e suspendeu o decreto assinado pelo prefeito no início do mês.