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Mais de 28 mil pessoas têm direito a desconto na conta de luz em Mossoró

Por: Redação

Em Mossoró, 28.705 pessoas estão elegíveis para receber até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastradas no programa. A TSEE, concedida pelo Governo Federal, abrange indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso estejam desatualizados, é preciso dirigir-se ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal. Aqueles que não possuem o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas têm uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a inscrição é feita automaticamente pela Neoenergia. Contudo, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesse caso, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para receber o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser realizada através do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

A solicitação do benefício da TSEE à concessionária pode ser feita apenas com a numeração em mãos, sem limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e tenha a concessão do benefício validada. É importante destacar que o desconto não é cumulativo; caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE:

Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), com seu respectivo Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

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