Entrou em vigo hoje (25), o Decreto 5.676 que estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores. Uma fiscalização na cidade foi iniciada nesta segunda-feira com apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal e Vigilância em Saúde.
Segundo a Prefeitura de Mossoró, os estabelecimentos tiveram 60 dias para adequação às normas. Casos os comerciantes não estejam cumprindo as normas de proteção à saúde, serão notificados e multados conforme o decreto publicado no dia (20).
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“Não há restrição a qualquer tipo de comercialização via televendas, tele-entrega ou delivery. Pelo contrário, a Prefeitura de Mossoró acredita que esta é uma maneira que pode ajudar a manter um nível desejável de atividade econômica e comercial nesses dias em que todos nós estamos buscando nos proteger contra o coronavírus”, disse a prefeitura.
Decreto
O comércio não essencial deve permanecer fechado até o dia 04 de junho, com as exceções já elencadas em decretos publicados pelo Município. De acordo com o documento editado na última quarta-feira (20), o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades.
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O decreto inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção. O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento. Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.