Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

RN: mais de 29 mil beneficiários da tarifa social de energia elétrica podem perder os descontos

Por: Redação

Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern estão em risco de perder os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) devido à falta de atualização de seus cadastros sociais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A TSEE, concedida pelo Governo Federal, proporciona isenção de 100% do valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e descontos de até 65% para consumidores de baixa renda cadastrados em programas sociais federais.

“Afixamos um alerta em todas as nossas faturas convocando os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica a atualizarem seus cadastros junto ao CRAS, conforme mostra a foto que ilustra este artigo. É fundamental que esses clientes atualizem suas informações para não perderem esse valioso benefício concedido pelo governo federal. Ressaltamos que a exclusão dos sistemas não é feita pela Neoenergia, mas sim pelo próprio governo federal”, destaca Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia.

Para garantir a manutenção do benefício, é necessário que o indivíduo possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Se esses números estiverem desatualizados, é imprescindível procurar o Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal. Mesmo aqueles que não possuem NIS ou NB (BPC/LOAS), mas que possuem uma renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número junto ao CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a inscrição na Tarifa Social é realizada automaticamente pela Neoenergia. No entanto, quando a titularidade da conta está sob o CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesse caso, o cliente precisa entrar em contato com uma das distribuidoras do grupo para obter o benefício. O processo de inscrição é simples, rápido e pode ser realizado por meio do WhatsApp (84 3215 6001), do site oficial ou das Lojas de Atendimento das distribuidoras.

Somente com o número de identificação em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. É importante ressaltar que não existe um limite de prazo para essa solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para aproveitar o benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. É essencial lembrar que o desconto não é acumulativo. Se duas pessoas possuírem NIS ou NB, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, que possuem NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de serem beneficiárias do Bolsa Família;

• Famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, contanto que tenham um membro com doença ou patologia que necessite do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Famílias de baixa renda que possuem idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, de acordo com a Lei LOAS, juntamente com o respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem o direito de receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Smartfit Mossoró

Últimas notícias

Mossoró Notícias © Todos os Direitos Reservados.