A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) regulamentou a Lei 10.480/2019, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que institui a adoção da cota étnico-racial e do argumento de inclusão regional para o Processo de Seleção de Vagas Iniciais 2020 (PSVI).
Conforme a legislação: das vagas do PSVI destinadas pela UERN à cota social, 58% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O percentual dentro das cotas sociais atende proporcionalmente à população autodeclarada preta, parda ou indígena no RN, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 2002, a UERN adota as cotas sociais, destinando 50% das vagas dos seus cursos de graduação para candidatos que cursaram, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. “Dentro desse percentual de cotas para estudantes de escola pública, iremos destinar parte destas vagas para a cota étnico-racial”, explica o reitor Pedro Fernandes. A inclusão das cotas étnicos-raciais não altera o percentual de vagas destinadas à ampla concorrência.
Pedro Fernandes destaca que o argumento de inclusão regional possibilita uma maior democratização do acesso de estudantes do RN às vagas nos cursos da UERN. Ele ilustra que no curso de Medicina, por exemplo, a diferença das notas obtidas entre o primeiro e o último selecionados nas vagas das cotas sociais foi de 1,5 ponto. “Com a adoção do argumento de inclusão regional, a estimativa é que tenhamos mais de 90% das vagas de cursos, como Medicina, preenchidas por alunos do RN”, diz.