Um defensor público do estado do Rio Grande do Norte se envolveu em uma polêmica após a divulgação de um áudio no qual faz comentários de teor violento e ofensivo contra eleitoras do ex-presidente Jair Bolsonaro. O áudio viralizou no último domingo (25) em uma plataforma de mensagens e nas redes sociais.
No áudio, o defensor público menciona que eleitoras do ex-presidente “não podem reclamar” caso sofram determinados tipos de violência sexual, chegando a citar explicitamente “dedadas” no órgão genital. As declarações provocaram uma intensa repercussão negativa, levando à abertura de um processo administrativo pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública nesta segunda-feira (26) para investigar o caso.
A Corregedoria informou que o procedimento tem como objetivo apurar os fatos divulgados pela imprensa, e as sanções serão baseadas na Lei Complementar 122/94, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do estado. No entanto, ainda não é possível determinar a penalidade a ser aplicada, uma vez que é necessária uma análise minuciosa das circunstâncias no âmbito do processo administrativo.
O defensor público Serjano, em nota repassada à imprensa, pediu desculpas pelas declarações proferidas e reconheceu o erro. Ele atribuiu o teor ofensivo do áudio ao ambiente informal e acalorado de discussões em grupos de WhatsApp com “amigos”. Serjano admitiu que suas afirmações foram grosseiras e desmedidas, e lamentou profundamente que tenham se tornado públicas, uma vez que o contexto era estritamente privado e não relacionado à sua função como defensor público.
Além da abertura do processo administrativo pela Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) também anunciou que irá instaurar um procedimento para apurar o caso. O defensor público em questão é advogado inscrito na OAB, e, caso a apuração considere sua conduta inidônea para o exercício da advocacia, ele poderá ser excluído dos quadros da instituição.
O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, explicou que, de acordo com as normas da entidade, atos de preconceito, violência física ou moral contra mulheres são considerados inidôneos para o exercício da advocacia. Como a OAB preza pela paridade de gênero e combate a esse tipo de comportamento, o incidente de inidoneidade será aberto para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.