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Fátima ganha autorização para movimentar mais de R$ 2 bilhões sem aval da ALRN

Por: Redação

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e concederam ao Governo Fátima Bezerra a autorização para movimentar 12% do orçamento sem a necessidade de uma nova autorização legislativa.

Com essa aprovação, o governo estadual terá a possibilidade de movimentar cerca de R$ 2 bilhões do orçamento, caso o valor para o próximo ano seja equivalente ao de 2023, que foi de quase R$ 18 bilhões. Essa permissão representa um recorde em termos de quantia movimentada sem autorização legislativa prévia. Além disso, foi aprovado um dispositivo que permite o percentual de movimentação chegar a 15% em situações de calamidade ou estado de emergência.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Francisco do PT, destacou o entendimento alcançado entre o Governo e uma emenda da oposição. Enquanto o Governo pedia 15% e a emenda da deputada Eudiane Macedo previa 8%, chegou-se a um acordo para que o texto prevaleça com 12% de remanejamento, condicionado à decretação de estado de emergência ou calamidade aprovada pela Assembleia Legislativa, possibilitando assim que o Executivo chegue aos 15%.

Outra emenda aprovada beneficia os municípios em relação à contrapartida dos parlamentares. De acordo com o novo texto, as cidades de menor porte ficam obrigadas a uma contrapartida de 0,5% a 1% das emendas apresentadas, enquanto as maiores cidades devem contribuir com contrapartidas entre 1% e 2%. A deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), relatora da LDO, ressaltou que essa emenda impacta positivamente os municípios, garantindo uma margem menor de contrapartida para as emendas parlamentares.

Apesar do consenso construído em plenário, a deputada Cristiane Dantas expressou sua insatisfação com a rejeição de 10 emendas apresentadas. Segundo ela, a recusa do governo em aceitar as alterações prejudica diretamente a transparência do orçamento. Entre as emendas rejeitadas, destaca-se aquela que previa um cronograma de pagamento das emendas impositivas.

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