Paredões de som, aparelhos automotivos estridentes e caixas
amplificadas estão tirando o sossego de quem vai ao litoral potiguar em busca
de tranquilidade.
Apenas entre os meses de janeiro e fevereiro de 2017, de
acordo com a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam), foram
registrados 3.276 queixas de perturbação do sossego alheio, com 441 casos de
advertência ou apreensão de equipamentos de som.
Ano passado, no mesmo período, foram 3.191 reclamações com
385 registros que terminaram com os proprietários dos aparelhos advertidos ou
os aparelhos precisaram ser confiscados.
Como é caracterizada
a perturbação de sossego?
Ocorrências de gritaria, profissão ruidosa, abuso de sinais
acústicos ou sonoros, barulho exagerado de animais e grande concentração de
público são algumas das características de perturbação de sossego.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer
pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando
vizinhos.
Como é feita a
penalidade contra quem comete a perturbação de sossego?
A perturbação do sossego é considerada contravenção penal.
Entre as penalidades estão a lavratura do termo circunstanciado, trabalho
comunitário, multa e apreensão dos equipamentos de som, que ficam à disposição
da Justiça.
Quando a perturbação de sossego envolver um estabelecimento
comercial, poderá haver autuação. Em algumas situações, o estabelecimento é
fechado até que se regularize a situação acústica.
Foto: Divulgação/PM