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Câmara emite nota confusa sobre aluguel de sala e expõe possíveis irregularidades em contrato

Por: Redação

A Câmara Municipal de Mossoró emitiu uma nota sobre a dispensa de licitação para justificar o aluguel de uma sala que custará quase meio milhão de reais, onde funcionará a TV Câmara.

Na nota enviada, a Câmara afirma que haverá uma economia nos custos do poder legislativo municipal com relação ao funcionamento da TV Câmara.

Mas o que chama atenção é que, segundo a respectiva nota, o valor estipulado abrange todos os serviços indispensáveis para o funcionamento da TV, como também o maquinário necessário. Ou seja, o contrato de locação de imóvel possui um outro objeto além do aluguel, sendo essa situação vedada pela Lei.

Outro ponto que vale a pena ser destacado é que, anteriormente, a TV Câmara funcionava no próprio prédio da Câmara Municipal, sem custo algum para a instituição. Agora, haverá um custo de locação desse imóvel.

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Abaixo segue a nota da Câmara Municipal de Mossoró


Nota à imprensa

Mudança da TV Câmara economizará R$ 273 mil/ano

1 – O valor de R$ 439 mil, que corresponde a 24 meses de aluguel de dois prédios e várias salas, representará economia de R$ 273 mil por ano, se comparado ao custo que a Câmara teria, se tivesse renovado o contrato de terceirização da TV Câmara Mossoró.

2 – Ademais, esse valor sofrerá decréscimo no futuro e, à medida que avance o tempo, equipamentos ficarão no patrimônio da Fundação Aldenor Nogueira, mantenedora da emissora.

3 – Além da economia de recursos públicos, a medida propiciará instalações adequadas e equipamentos modernos e próprios à emissora, que funcionava de forma precária na sede da Câmara.

4 – As providências fazem parte dos preparativos para transmissão da TV Câmara Mossoró em sinal aberto, previsto para ser outorgado em 90 dias, conforme previsão do Ministério das Comunicações.

5 – Condições melhores terá também a Fundação Aldenor Nogueira, mantenedora da TV e que se instalará em um dos prédios, que igualmente ocupava instalações aquém das necessidades.

6 – Por fim, o procedimento é embasado pela 8.666 8.666/93 (Lei de Licitações) para a dispensa de licitação, haja vista ser imóvel com características únicas, com estrutura adequada e equipamentos necessários ao funcionamento de uma TV. Toda a documentação está à disposição para consulta de qualquer interessado.

Câmara Municipal de Mossoró
Diretoria de Comunicação
Domingo, 4 de julho de 2021

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