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Câmara emite nota sobre pagamento de R$ 88,2 mil por férias dos vereadores

Por: Redação

A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (PMDB), emitiu uma nota sobre a matéria reproduzida no portal Mossoró Notícias na noite desta quarta-feira (04). A matéria produzida pelo jornalista Carlos Santos, questionava o pagamento de R$ 88,2 mil por férias dos vereadores.

Leia mais: Câmara Municipal pagará R$ 88,2 mil por “férias” de vereadores

Confira a nota abaixo:

Em respeito à transparência dos seus atos e para o devido conhecimento da população, a Câmara Municipal de Mossoró vem esclarecer sobre questionamentos, em alguns órgãos de mídia, quanto à legislação aprovada nesta Casa, criando a verba indenizatória e legalizando o pagamento do terço de férias aos vereadores.

1 – A verba indenizatória seguiu os mesmos moldes do que hoje é feito no Senado, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, procedimento esse aprovado pelos Tribunais de Contas, uma vez que constitui o direito de ressarcimento às despesas não cobertas para o desempenho do mandato parlamentar.

2 – Diferente da antiga verba de gabinete, extinta nesta Casa, na qual o vereador se transformava em ordenador de despesa, no processo indenizatório só há ressarcimento se houver despesa regulamentada em lei não coberta de outra forma pelo Legislativo.

3 – Há uma posição anunciada pela Mesa Diretora aos demais vereadores de que, embora aprovada, a verba indenizatória só será utilizada no caso de haver recursos disponíveis no orçamento próprio da Câmara e mediante consulta prévia sobre os procedimentos ao TCE/RN.

4 – Com relação ao pagamento do terço de férias aos vereadores, a medida está em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargos públicos. Para tal, o STF entendeu que o ocupante de cargo público está no exercício de uma função, desempenhando um trabalho como qualquer outro trabalhador, e atribuiu às Câmaras Municipais a prerrogativa de regulamentar o benefício aos parlamentares, através de projeto de lei específico.

5 – O MAIS IMPORTANTE é informar ao público que, embora com a possibilidade de uso da verba indenizatória ou com o pagamento do terço de férias, a Câmara Municipal não utilizará um centavo a mais do que a sua dotação orçamentária atual prevista em lei, adequando-se as novas despesas dentro desse limite, não acarretando tais medidas em nenhum acréscimo ao erário.

Atenciosamente,

Izabel Montenegro

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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