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Candidatos não poderão mais ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

Por: Redação

Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir deste sábado (17), nenhum dos candidatos às eleições de 2 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito.

“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.

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A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.

Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitores do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.

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