A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu uma orientação normativa para promotores eleitorais fiscalizarem e denunciarem eventual prática do “voo da madrugada” nas eleições deste ano. O documento visa a coibir o derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, em locais de votação ou em vias próximas, no dia de votação ou na véspera.
A prática configura propaganda irregular e é vedada pela legislação eleitoral, podendo o candidato ser multado pela conduta.
Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas.
A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.
O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”. A prática “também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores”, explicou.