Os eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começou na última segunda-feira (18), e aos procedimentos para fazer a solicitação.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Mossoró, mas já sei que estarei em Natal no dia da votação.
Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Os eleitores podem solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.