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Governo divulga calendário que prevê liberação de eventos em massa no RN


Governo divulga calendário que prevê liberação de eventos em massa no RN

Foto: Reprodução/Terra Music

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (23), um calendário de retomada gradual do setor de eventos no estado. A publicação também traz a prorrogação do decreto atual até 7 de julho.


No decreto, permanece proibida a realização de festas populares, bem como o acendimento de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias.


O novo decreto reduz o horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana.


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Segundo o documento, foram estabelecidos três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles. Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de diversões, terão cinco fases para a retomada, entre 25 de junho e 20 de agosto, com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos locais.


Já para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco fases começam em 23 julho e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público.


Segundo o Estado, a retomada dos setores econômicos dependerá da classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios. “O decreto não libera festa. Não podemos sofrer um revés como foi o do carnaval”, enfatizou o Governo.


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Veja cronograma:


Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:


I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;


II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;


III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;


IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;


V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;


I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;


II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;


III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;


IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;


V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

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