O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira de Souza, assinou a Resolução N.º 11 que permite aos magistrados (e parentes de juízes falecidos) converterem licenças-prêmio em dinheiro de forma retroativa aos últimos 22 anos.
A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada quinta-feira, permite que embolsem os atrasados de uma só vez. Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
De acordo com a resolução, familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados. Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).
O presidente da Associação dos Magistrados do RN, Herval Sampaio, diz que o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.