Em sessão fechada, o Tribunal Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu anular a condenação do ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) por envolvimento em um suposto esquema de cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal.
Os fatos foram investigados pela chamada Operação Sépsis, que apurou o pagamento de valores ilícitos para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma entenderam que o caso não era de competência da Justiça Federal e enviaram o processo para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em nota, a defesa de Henrique comemorou a decisão.
Os magistrados seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Caberá ao novo juiz decidir se as provas reunidas pelos investigadores serão ou não aproveitadas.
Henrique Eduardo Alves foi sentenciado por lavagem de dinheiro, com pena de 8 anos e 8 meses de prisão.
Confira o que disse a defesa de Henrique Eduardo Alves:
O advogado Marcelo Leal afirmou que “[a decisão] equivale a dizer que Henrique Eduardo Alves é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição.
“Todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência. A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições.”