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MP recomenda exoneração de três filhas do vereador Raério Cabeção

Por: Redação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou, nesta sexta-feira (17), que o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, exonere três servidoras que ocupam cargos comissionados na Prefeitura. O motivo é que elas são filhas do vereador Raério Cabeção, aliado político do prefeito. O MP entende que o caso configura nepotismo.

Segundo o Ministério Público, o prefeito nomeou Laura Tamara Alves de Araújo Queiroz para ocupar de cargo comissionado de Diretora de Unidade Secretaria de Administração; Thaís Alves de Araújo para o cargo de Gerente Executivo na Secretaria de Saúde, e Hanna Evelyn Medeiros de Araújo para ocupar o cargo de Chefe de Divisão no gabinete do prefeito. As três são filhas do vereador e os salários variam entre R$ 1,2 mil e R$ 2,9 mil.

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A recomendação para a exoneração foi assinada pela promotora Patrícia Antunes Martins e toma por base a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que aponta parâmetros para caracterização de nepotismo, com base na Constituição Federal.

Pela súmula, a nomeação “de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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Na recomendação, o MP deu prazo de 10 dias para que o prefeito Allyson Bezerra responda se acatará a recomendação e 30 dias para que as exonerações sejam realizadas.

Denúncia

O Portal Mossoró Notícias denunciou em 21 de maio que o prefeito havia, naquele momento, nomeado três filhas e uma sobrinha do vereador Raério Cabeção para cargos comissionados na Prefeitura de Mossoró.

A prática é uma evidente prática de nepostismo cruzado, o qual é vedado pela legislação vigente.

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