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Prefeitura de Mossoró seguirá decreto estadual com ‘lockdown’ no domingo


Prefeitura de Mossoró seguirá decreto estadual com ‘lockdown’ no domingo

Foto: PMM

Mossoró seguirá o decreto estadual que amplia a proibição de circulação de pessoas. Com isso, o toque de recolher passará a ser integral aos domingos e das 20h às 6h nos demais dias da semana.


De acordo com o decreto, a proibição de circulação de pessoas em todo o estado é uma "medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações".


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O decreto aponta que "feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos".
Atividades que podem funcionar durante o toque de recolher:


• serviços públicos essenciais;
• farmácias;
• indústrias;
• postos de combustíveis;
• hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
• laboratórios de análises clínicas;
• segurança privada;
• imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
• funerárias;
• exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
• serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
• serviços de transporte de passageiros;
• construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
• processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
• preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
• serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
• cadeia de abastecimento e logística.


De acordo com o decreto, "é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em emergências ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial".


A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.

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