A Prefeitura de Mossoró realizou nesta quarta-feira (14) uma coletiva de imprensa no Palácio da Resistência para esclarecer e reafirmar à sociedade que o Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, em análise pela Câmara Municipal, não suprime direitos dos servidores do município. O prefeito Allyson Bezerra concedeu a entrevista, destacando o compromisso da gestão em manter o diálogo com os servidores.
O prefeito iniciou a coletiva reforçando que, no dia anterior (13), recebeu uma comitiva composta por servidores de diversas secretarias, em uma demonstração de diálogo aberto. O objetivo do encontro foi esclarecer que não há prejuízos ao funcionalismo decorrentes do projeto de lei.
Um dos pontos esclarecidos pelo prefeito Allyson Bezerra refere-se ao direito de adicional de serviço, que está garantido. “O projeto prevê que o servidor estará resguardado pelo Plano de Carreira. E, caso não tenha o Plano de Carreira, estará contemplado com a continuidade do adicional de serviço. Jamais mandaríamos um projeto de lei retirando um direito como esse”, enfatizou o prefeito.
O prefeito também rechaçou a informação de que não haveria previsão de licença superior a três dias em caso de adoecimento do servidor. Segundo ele, o artigo 89 do Projeto de Lei nº 17/2023 prevê a concessão de Licença por Incapacidade Temporária, com base em inspeção da junta biopsicossocial oficial, garantindo a remuneração do servidor quando seu estado de saúde impossibilitar o exercício das atribuições do cargo.
Além disso, o artigo 90 do projeto de lei prevê a possibilidade de licença-saúde com período superior a três dias, desde que seja realizada inspeção pela junta biopsicossocial oficial. O prefeito ressaltou que a solicitação é apenas a apresentação de atestado, e caso o servidor não possa comparecer à junta médica, poderá encaminhar a documentação, ou, caso esteja totalmente impossibilitado, a junta médica deverá se dirigir até o servidor.
O prefeito Allyson Bezerra destacou ainda a ampliação das licenças maternidade e paternidade como um benefício importante aos servidores. O artigo 105 do Projeto de Lei nº 17 estabelece que à servidora gestante será concedida licença por 210 dias, com vencimentos e vantagens integrais do cargo que exerce à data da concessão, mediante inspeção multiprofissional e interdisciplinar. O projeto também prevê a ampliação da licença-paternidade de 8 para 30 dias, e para filhos com deficiência, o período será de 45 dias.
Na ocasião, o prefeito também se comprometeu a sugerir emenda para a previsão de horário especial de trabalho no âmbito da Prefeitura de Mossoró, estabelecendo uma carga horária de 15 horas semanais como parâmetro.
O projeto de lei em análise visa promover melhorias para os servidores municipais e a Prefeitura reafirma seu compromisso em dialogar, esclarecer dúvidas e garantir os direitos da classe trabalhadora mossoroense.